Notícia na edição de hoje do "Público".
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O acórdão do Tribunal e Administrativo e Fiscal sobre a construção de 200 fogos de tipologia T 0 no EuroStadium, complexo adjacente ao Estádio Cidade de Coimbra, revoga o licenciamento camarário por violação do artigo 41.º, n.º 1, do Plano Director Municipal (PDM).
As juízas Helena Canelas, Beatriz Cruz e Paula Lopes declararam ainda a nulidade de deliberações da Câmara de Coimbra tomadas a 12 de Maio e a 8 de Setembro de 2003. A 12 de Maio de 2003 foi deferido o projecto de arquitectura do EuroStadium e a 8 de Setembro foram aprovadas algumas alterações ao mesmo.
O Ministério Público, através do magistrado Carvalho Gomes, sustentou a invocada violação de uma norma do PDM na acepção de que a zona de equipamento é destinada exclusivamente à instalação de equipamento de interesse público de utilização colectiva.
O projecto de arquitectura, cuja apreciação os vereadores do PS quiseram adiar de 12 para 16 de Maio de 2003, foi aprovados com tantos votos a favor (cinco) quantos os desfavoráveis e as abstenções.
Com Luís Vilar ausente, votaram contra Rodrigues Costa, António Rochette e Carvalho Santos (eleitos pelo PS); abstiveram-se Horácio Pina Prata (PSD) e Gouveia Monteiro (CDU).
O presidente da CMC, Carlos Encarnação, rejeitou o adiamento do escrutínio (a 12 de Maio de 2003), tendo alegado ser “altura de votar” e de “cada um assumir a sua responsabilidade”.
Escrito por Rui Avelar, no "Campeão das Províncias"