Futebol: Conselho Justiça da FPF absolve equipa de juniores da Naval 1º de Maio da pena de desclassificação e suspensão por dois anosFigueira da Foz, Coimbra, 21 Abr (Lusa) - O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) absolveu a equipa da Naval 1º de Maio da pena de desclassificação e suspensão desportiva (duas épocas) do campeonato nacional de juniores da II Divisão.
Em acórdão promulgado hoje, o CJ absolveu a equipa de juniores da Naval da condenação feita pelo Conselho de Disciplina (CD) daquela instituição na pena de "multa de 500 euros, derrota de 3-0, desclassificação, baixa de divisão e suspensão por duas épocas desportivas".
Na origem do processo estava o relatório do árbitro da partida, realizada a 21 de Fevereiro entre o Rio Maior e a Naval, jogo que os figueirenses venceram por 8-1 e consequentemente se apuraram para a segunda fase da competição.
O juiz da partida no seu relatório mencionou ter iniciado a partida com 10 minutos de atraso, imputando responsabilidades pelo facto à equipa da Figueira da Foz por acto negligente - atraso de dois minutos - na apresentação da equipa para identificação.
O clube figueirense intentou o respectivo recurso da decisão do CD sendo-lhe dada razão no acórdão hoje promulgado "revogando-se em consequência a decisão da recorrida (Conselho de Disciplina), indo a decorrente (Naval 1º de Maio) absolvida".
Os conselheiros do CJ não consideraram como "acto de negligência" o atraso de dois minutos da equipa figueirense, bem como "não culpada pelo atraso de 10 minutos" com que se iniciou a partida de Rio Maior.
O CJ, na sua argumentação, frisa: "entendemos excessivo, contrário à verdade, estranhamente persecutório, dar-se como provado, que a Associação Naval 1º de Maio, na circunstância agiu voluntária, livre e conscientemente no plano da culpa".
Depois de analisados os factos, o CJ entendeu que a culpa tem a ver com elementos subjectivos, "não ficando provado que por parte dos jogadores e dirigentes da Naval presentes tenha havido a intenção o propósito de atrasar a hora do início do jogo".
"A condenação proferida anteriormente, nos termos em que o foi, traria efeitos desastrosos e imprevisíveis para alguns, pelo menos, os atletas, afastando-os da prática desportiva", pode ler-se no acórdão.