Futebol: Conselho Justiça da FPF absolve equipa de juniores da Naval 1º de Maio da pena de desclassificação e suspensão por dois anos
Figueira da Foz, Coimbra, 21 Abr (Lusa) - O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) absolveu a equipa da Naval 1º de Maio da pena de desclassificação e suspensão desportiva (duas épocas) do campeonato nacional de juniores da II Divisão.
Em acórdão promulgado hoje, o CJ absolveu a equipa de juniores da Naval da condenação feita pelo Conselho de Disciplina (CD) daquela instituição na pena de "multa de 500 euros, derrota de 3-0, desclassificação, baixa de divisão e suspensão por duas épocas desportivas".
Na origem do processo estava o relatório do árbitro da partida, realizada a 21 de Fevereiro entre o Rio Maior e a Naval, jogo que os figueirenses venceram por 8-1 e consequentemente se apuraram para a segunda fase da competição.
O juiz da partida no seu relatório mencionou ter iniciado a partida com 10 minutos de atraso, imputando responsabilidades pelo facto à equipa da Figueira da Foz por acto negligente - atraso de dois minutos - na apresentação da equipa para identificação.
O clube figueirense intentou o respectivo recurso da decisão do CD sendo-lhe dada razão no acórdão hoje promulgado "revogando-se em consequência a decisão da recorrida (Conselho de Disciplina), indo a decorrente (Naval 1º de Maio) absolvida".
Os conselheiros do CJ não consideraram como "acto de negligência" o atraso de dois minutos da equipa figueirense, bem como "não culpada pelo atraso de 10 minutos" com que se iniciou a partida de Rio Maior.
O CJ, na sua argumentação, frisa: "entendemos excessivo, contrário à verdade, estranhamente persecutório, dar-se como provado, que a Associação Naval 1º de Maio, na circunstância agiu voluntária, livre e conscientemente no plano da culpa".
Depois de analisados os factos, o CJ entendeu que a culpa tem a ver com elementos subjectivos, "não ficando provado que por parte dos jogadores e dirigentes da Naval presentes tenha havido a intenção o propósito de atrasar a hora do início do jogo".
"A condenação proferida anteriormente, nos termos em que o foi, traria efeitos desastrosos e imprevisíveis para alguns, pelo menos, os atletas, afastando-os da prática desportiva", pode ler-se no acórdão.
1 comentário:
Boa noite Mário. Deixo-te o meu comentário sobre esta decisão delirante da federação:
Os regulamentos são bem claros e dizem que os atrasos na última jornada devem ser punidos severamente(demasiado até, do meu pnto de vista). Ora, segundo o relatório do árbitro, a Naval atrasou-se 12 minutos na última jornada.Como é normal, confirmado o facto e a sua ilicitude em face do regulamento, restava aplicar a sanção correspondente e justa.
Note-se que Naval não contesta o facto do atraso.Diz apenas que só é responsável pelo atraso de 2 min e que os restantes 10 são da responsabilidade do árbitro... Ora como é que se decide quando está em causa a palavra do árbitro contra a do clube?
Como é óbvio, normalmente, é a palavra do árbitro que mais vale. É uma questão de princípio porque se assim não for então temos aberta a possibilidade de, amanhã, um jogador apanhar um vermelho porque, segundo o árbitro lhe chamou um nome feio, e vir depois o clube recorrer dizendo que quem chamou o nome foi o árbitro ou que foi este o primeiro, etc, etc.
Isto seria inadmíssivel e é por isso se faz fé na palavra da autoridade, no caso o árbitro. Assim é, do mesmo modo, quando está em causa a palavra do cidadão contra a do polícia, do réu contra a do juiz, etc, etc.
Esta decisão da federação é, pois, um precedente perigoso porque num caso de flagrante contradição entre a versão do árbitro e a do clube, ela dá razão à do clube. A partir daqui vale tudo.
Já agora, se a versão do clube e não a do árbitro é que foi aceite, então o árbitro deve ser punido pelo atraso e por ter prestado - pelos vistos - declarações falsas que muito prejudicariam terceiros. Pergunta-se: o árbitro vai agora ser suspenso dois anos? É que não se percebe como é que um «crime» que ia custar dois anos de suspensão à Naval - um manifesto e hediondo exagero - não custa agora nada a ninguém.
Se o «crime» foi assim tão grave e a responsbilidade é do árbitro dever-se-ia, em coerência, puni-lo severamente. Se não, ficamos a saber que o regulamento da federação é idiota por permitir que a violação comprovada - isto é que ninguém nega: que houve atraso de 12 minutos - de uma alínea delicada possa, de um dia para o outro, justificar dois anos de suspensão a um clube ou a nulidade da sanção.
Os pobres dos árbitros já eram culpados de tudo: dos penaltis, dos fora de jogo, dos livres mal assinalados, da arruaça dos treinadores e dos jogadores... Com esta decisão passam a ser culpados ainda de mais este pecado inédito: do atraso das equipas na entrada em campo!!! A justiça da federação faz inveja ao mais hilariante filme do Buxa e Estica...
J. Girão
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