Ora, tardou ainda um pouco até cairmos na real e percebermos que no Regulamento Disciplinar da Liga foi introduzida uma alínea que pune este tipo de situações, no caso de o árbitro considerar que foi enganado pelo jogador. Fomos todos enganados. Para uns, bem. Para outros, mal.O problema é que a lei existe e se existe é para ser aplicada.
Foi o que fez mais uma vez a CD da Liga. Esta CD que tanto incomoda porque, ao contrário de outras, não navega ao sabor dos interesses particulares do clube. Em síntese, não cai na tentação do tráfico de influência - e delibera!»
(excerto de um excelente texto de Eugénio Queirós no "Bola na Área")
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