terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

A decisão do JN

«(...) "Jornal de Notícias" podia ter decidido não publicar o texto de Mário Crespo com base no princípio de defesa da privacidade e das regras do jornalismo. Tal decisão seria, no entanto, invulgar, já que se tratava de um texto de opinião e não de um trabalho jornalístico. Mais: para tal decisão ser tomada, ela teria de corresponder a regras que fossem seguidas de forma escrupulosa pelo jornal. Não é o caso. O "JN" já tornou públicas conversas privadas e até o conteúdo de cartas anónimas. Ou seja, o "JN" exigiu a um colunista externo o que nem sempre exige na sua própria casa
(Daniel Oliveira, no "Expresso")

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