«A TVI, mais concretamente algumas das suas emissões do Jornal da Noite de sexta-feira, foi condenada pelo Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social por “desrespeito de normas ético-legais aplicáveis à actividade jornalística”.»
«A ERC condenou a TVI com quatro votos a favor e um contra. Dois dos conselheiros que votaram a favor da condenação apresentaram declaração de voto, argumentando que a pena aplicada é branda. No voto contra, da autoria de Luís Gonçalves da Silva, argumenta-se, também em declaração de voto, que a estação televisiva não teve direito ao contraditório e, em consequência, não pode apresentar a sua defesa relativamente às acusações que lhe foram endereçadas.»
Não me posso pronunciar quanto à questão de fundo, porque até hoje vi apenas três ou quatro (no máximo) telejornais de sexta-feira da TVI.
[Aliás, só os comecei a ver depois da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ter anunciado que iniciara uma análise aos referidos telejornais. Como as queixas se referem a emissões mais distantes no tempo, nem sequer sei o que está em causa...)
No entanto, ao ler os textos acima transcritos, ambos retirados do "Público.pt", não posso deixar de manifestar estranheza pelo facto da TVI não ter tido «direito ao contraditório», segundo refere um membro da própria ERC.
Acho estranho, na verdade.
ADITAMENTO (20h00 de 28/Maio)
Deliberação da ERC, emissões analisadas e relatório de visionamento disponíveis no sítio da própria Entidade. Só não encontrei, numa visita rápida, as declarações de voto.
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